CNJ Agenda Julgamento de PCA que Questiona Concurso de Cartórios do TJMG: Inclusão de Cotas e Supressão de Vagas em Debate

Por Gadeccartórios

Brasil, 05 de maio de 2025

         O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou para o período de 9 a 16 de maio de 2025, durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0001348-09.2025.2.00.0000. O processo, de relatoria do conselheiro Marcello Terto, discute supostas irregularidades no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2024.

         Instaurado a pedido de Gabriel Arcanjo de Souza, o procedimento questiona a legalidade do Aviso nº 6/CGJ/2025, que atualizou a lista de serventias vagas ofertadas no concurso, supostamente omitindo delegações que deveriam constar como disponíveis. Segundo o requerente, a exclusão injustificada de serventias compromete a lisura do certame e afeta, de modo especial, candidatos negros, ao reduzir o alcance das cotas previstas pela Resolução CNJ nº 203/2015.

Supressão de Vagas e Direito à Igualdade

         O requerente sustenta que o TJMG suprimiu da lista final de vacâncias diversas serventias que estariam juridicamente disponíveis para preenchimento, o que teria como consequência o estreitamento das chances dos concorrentes e a desfiguração da política de reserva de vagas para pessoas negras. A Resolução nº 203/2015 estabelece, como critério vinculante, a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos na administração pública direta e indireta, incluindo os concursos para delegações extrajudiciais.

         A principal crítica é que, ao reduzir a quantidade de serventias disponíveis, o Tribunal diminui proporcionalmente o número de vagas reservadas para negros, ferindo o princípio da igualdade material. A medida liminar deferida pelo conselheiro Terto, em decisão monocrática, suspendeu o andamento do certame até julgamento de mérito, com o objetivo de resguardar o regular prosseguimento do concurso e a observância dos direitos fundamentais dos candidatos.

Partes Envolvidas e Repercussão

         São partes interessadas no processo Bruno Cesar Cajueiro e Rodrigo Cesar Zanelatto, ambos candidatos no concurso e também representados por seus respectivos advogados: Luiz André Mol Ferreira (OAB/MG 105361), Luiz Moraes Neto (OAB/MG 132147), Bruno Cesar Cajueiro (OAB/PR 88107) e Rodrigo Cesar Zanelatto (OAB/PR 86253). As manifestações apresentadas ao CNJ alegam violação aos princípios da publicidade, impessoalidade e isonomia, além de possível desrespeito ao dever de motivação dos atos administrativos do TJMG.

         Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha sustentado a legalidade da lista de serventias divulgada, argumentando que as exclusões decorrem de pendências jurídicas ou administrativas, o CNJ entendeu, em sede preliminar, que não foram apresentados elementos suficientemente claros para justificar a retirada de cartórios considerados vagos.

Impacto Nacional e Contexto

         O julgamento desse PCA deve estabelecer um importante precedente, não apenas em relação à condução de concursos públicos para serventias extrajudiciais, mas também sobre a eficácia das políticas afirmativas dentro do Poder Judiciário. O debate ganha ainda mais relevância após decisões recentes do CNJ envolvendo concursos semelhantes, como o caso do Tribunal de Justiça do Paraná, onde o Conselho rejeitou pedido semelhante, mas alertou para a necessidade de critérios objetivos na definição de serventias a serem ofertadas.

Além da discussão sobre cotas raciais, o processo levanta questionamentos sobre a autonomia dos Tribunais de Justiça para delimitar unilateralmente a lista de serventias ofertadas, especialmente quando tal deliberação interfere em direitos de ampla concorrência e na implementação de políticas públicas constitucionais de inclusão.

Expectativas para o Julgamento

         A expectativa é que o julgamento, agora pautado, esclareça se o TJMG poderá manter a lista de serventias atual sem comprometer os princípios de igualdade e publicidade. Caso o plenário do CNJ confirme a liminar, o concurso deverá ser readequado, com possível reabertura de prazos e reformulação da lista de vacâncias.

         A decisão poderá impactar diretamente milhares de candidatos e servirá como referência nacional sobre os limites da discricionariedade administrativa na organização de concursos públicos vinculados à delegação de serviço notarial e registral. O julgamento será realizado de forma virtual, e os votos dos conselheiros ficarão disponíveis para consulta pública no portal eletrônico do CNJ.

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