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Anexações de Serventias Extrajudiciais em Pernambuco: CNJ Entra em Cena

21 de fevereiro de 2025

Por Gadeccartórios

Disputa jurídica sobre o concurso de cartórios pode ter repercussão nacional

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000127-88.2025.2.00.0000, envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), acendeu um alerta para os concursos de serventias extrajudiciais em todo o país. O caso, que questiona a reorganização das serventias extrajudiciais em Pernambuco, tem o potencial de estabelecer um novo entendimento sobre a legalidade das anexações de cartórios promovidas por Tribunais estaduais.

Os autores do PCA, Fernando de Albuquerque e Shirley Simeia Sousa Araújo, representados por esta última, ingressaram com a ação no CNJ questionando as acumulações realizadas pelo TJPE. Além deles, diversos candidatos no concurso de cartórios de Pernambuco solicitaram ingresso no processo como terceiros interessados, sendo representados pelos advogados Igor Leite Brasileiro e Paulo Flaminio Melo de Figueiredo Locatto.

Enquanto Shirley Simeia Sousa Araújo representa apenas a si mesma e Fernando de Albuquerque, todos os demais terceiros interessados são defendidos por Igor Leite Brasileiro, atuando sozinho ou em conjunto com Paulo Flaminio Melo de Figueiredo Locatto. O ingresso desses terceiros interessados reflete a amplitude da preocupação com as supostas irregularidades no concurso público em andamento.

A ação argumenta que a reestruturação das serventias promovida pelo TJPE feriu princípios constitucionais, ao permitir a anexação de serventias econômica e operacionalmente viáveis a outras já providas, sem critérios técnicos transparentes. A situação é semelhante à ocorrida no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde as anexações ainda estão sob análise, podendo ser anuladas pelo CNJ.

Essa discussão acontece em um momento em que o próprio CNJ já demonstrou preocupação com esse tipo de prática, ao publicar, em dezembro de 2024, a Resolução 609. Essa norma obriga todos os Tribunais de Justiça a submeterem previamente seus projetos de reestruturação dos cartórios ao CNJ, para análise e emissão de parecer, antes do encaminhamento às Assembleias Legislativas. Essa exigência parece uma clara tentativa de coibir projetos de reestruturação inconstitucionais e ilegais, como os que estão sendo questionados nos casos de Pernambuco e Paraná.

Em sua decisão, a Conselheira Relatora Mônica Autran Machado Nobre negou a liminar solicitada pelos autores para a suspensão do concurso público em andamento no Estado de Pernambuco, alegando que ainda não há um pronunciamento definitivo sobre a legalidade das anexações. Contudo, determinou que o processo seja analisado pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR), o que pode resultar em um desfecho semelhante ao do Paraná.


O que está sendo questionado?

O pedido feito ao CNJ envolve uma série de questões jurídicas sensíveis, que podem ter repercussões diretas sobre a organização das serventias extrajudiciais no Brasil. Entre os principais pontos levantados pelos autores e terceiros interessados, destacam-se:

🔹 Falta de critérios objetivos para a anexação de serventias – A nova legislação estadual, aprovada por meio da Lei Complementar nº 522/2023, teria permitido a extinção e incorporação de cartórios sem um estudo técnico detalhado sobre sua viabilidade econômica. Isso pode ter beneficiado serventias já providas, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público.

🔹 Conflito com o princípio do concurso público – A Constituição Federal, em seu artigo 236, §3º, estabelece que o ingresso na atividade notarial e registral deve ocorrer exclusivamente por concurso público. Ao permitir a anexação de serventias que deveriam ser ofertadas no concurso, a nova lei pode estar violando essa regra.

🔹 Possível inconstitucionalidade da norma estadual – A advogada Shirley Simeia Sousa Araújo, que representa os autores, argumenta que a legislação estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco extrapolou sua competência, ao tratar de matéria que seria de competência exclusiva da União (CF, art. 22, XXV). Essa mesma tese é defendida pelos terceiros interessados representados pelos advogados Igor Leite Brasileiro e Paulo Flaminio Melo de Figueiredo Locatto, que sustentam que a norma estadual pode comprometer a validade do concurso em andamento.

🔹 Paralelo com o caso do Paraná – No PCA nº 0000464-14.2024.2.00.0000, referente ao Tribunal de Justiça do Paraná, a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) já manifestou dúvidas sobre a legalidade das anexações, e o CNJ poderá anulá-las caso entenda que violam o princípio do concurso público. Pernambuco agora enfrenta um cenário semelhante.


A importância da CONR no desfecho do caso

A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) é um órgão técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, responsável por avaliar a legalidade e viabilidade das decisões tomadas pelos tribunais estaduais na administração dos serviços extrajudiciais.

No caso do Paraná, a CONR entendeu que as anexações promovidas pelo TJPR poderiam violar o princípio do concurso público, o que pode levar à sua anulação. Se essa mesma interpretação for aplicada ao caso de Pernambuco, o CNJ pode determinar a anulação das anexações realizadas no Estado e a reinclusão das serventias no concurso público em andamento.

O envio do caso à CONR, portanto, não é uma vitória para o TJPE, mas sim um sinal de que o CNJ pretende analisar o tema com rigor técnico antes de tomar uma decisão definitiva.


Opinião: Um caso que pode redefinir a organização dos cartórios no Brasil

O debate sobre as anexações de serventias extrajudiciais não se restringe a Pernambuco ou Paraná. A questão envolve um tema fundamental para a estrutura do sistema notarial e registral brasileiro: até que ponto os tribunais estaduais podem reorganizar os cartórios sem ferir o princípio do concurso público?

Se o CNJ decidir pela anulação das anexações em Pernambuco, isso criará um precedente importante, limitando o poder dos tribunais estaduais e reforçando a exigência de que toda reestruturação de cartórios siga critérios objetivos e respeite o direito dos concursandos.

A publicação da Resolução 609 pelo CNJ em dezembro de 2024 já indicava que o Conselho pretende assumir um papel mais ativo na fiscalização de projetos de lei estaduais sobre serventias extrajudiciais, exigindo que toda proposta de reestruturação passe pelo crivo do CNJ antes de ser encaminhada às Assembleias Legislativas. Essa medida pode ter sido uma resposta preventiva a movimentações como as ocorridas em Pernambuco e Paraná, na tentativa de evitar reestruturações que comprometam a legalidade do ingresso na atividade notarial e registral.

Diante desse cenário, é fundamental que o CNJ atue com firmeza, garantindo que o interesse público e a segurança jurídica prevaleçam sobre interesses particulares. A decisão final pode não apenas impactar o concurso em andamento no Estado de Pernambuco, mas também redesenhar a forma como os cartórios são administrados no Brasil.

Acompanhe o desdobramento desse caso, pois ele pode definir o futuro dos serviços extrajudiciais em todo o país.

o futuro dos serviços extrajudiciais em todo o país.

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