14 de fevereiro de 2025
Por Gadeccartórios
A recente Resolução Conjunta nº 12/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), introduziu mudanças significativas no registro civil das pessoas indígenas. Embora a norma tenha avançado na valorização da identidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas, especialistas apontam inconsistências preocupantes quanto à responsabilidade pelo pagamento de emolumentos, o que pode gerar um impacto financeiro negativo para os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Gratuidade x Sustentabilidade Econômica
Os cartórios extrajudiciais são delegações privadas, mas exercem função pública essencial e operam sem financiamento estatal. No entanto, a Resolução ignora a necessidade de compensação pelos atos gratuitos praticados em favor da população indígena, o que pode comprometer a sustentabilidade financeira dessas serventias, especialmente as de pequeno porte.
O ponto mais crítico está no fato de que a ausência de critérios claros para essa responsabilização pode gerar uma onda de pedidos administrativos de retificação de nomes e sobrenomes sem que os registradores consigam obter ressarcimento pelos atos praticados.
Outro ponto polêmico é a isenção implícita na inclusão retroativa de sobrenomes étnicos e na alteração de prenomes, sem previsão expressa de custeio pelo Fundo de Compensação, criando ônus financeiro desproporcional para os cartórios.
Cartórios de Registro Civil: Delegação Pública sem Suporte Estatal
A falta de previsão de ressarcimento estatal coloca os cartórios em uma posição delicada, já que são responsáveis por uma grande quantidade de atos gratuitos, sem contar com qualquer repasse de recursos do governo. Segundo um oficial de registro civil que preferiu não se identificar, “a ampliação da gratuidade sem uma contrapartida financeira agrava um problema histórico enfrentado pelos cartórios de RCPN, que já lidam com uma carga significativa de isenções obrigatórias sem suporte financeiro adequado”.
A ausência de uma fonte sustentável de compensação também gera preocupações quanto à capacidade operacional dos cartórios, que precisarão destinar tempo e recursos para cumprir as novas exigências, como:
✅ Atendimento diferenciado para indígenas que não falam português;
✅ Necessidade de intérpretes;
✅ Conferência de sobrenomes e aldeias na língua original;
✅ Averbações obrigatórias e exigência de novos documentos para registro tardio.
Impacto no Acesso à Cidadania e à Segurança Jurídica
A implementação da norma sem previsão de compensação financeira pode levar a um efeito colateral grave: o fechamento de serventias deficitárias, reduzindo a cobertura dos serviços de registro civil em áreas remotas e prejudicando justamente as comunidades que a Resolução pretende beneficiar.
Além disso, a crescente judicialização de atos registrais – que, antes, poderiam ser resolvidos diretamente nas serventias – pode sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário, criando um efeito contrário ao princípio da desjudicialização que orienta as atividades notariais e registrais no Brasil.
CNJ Deveria Rever Ponto sobre Emolumentos
Para especialistas do setor, a solução para esse impasse passaria por uma revisão da Resolução Conjunta, assegurando que a gratuidade prevista nos novos registros indígenas seja compensada por meio do Fundo de Compensação para Atos Gratuitos dos Registros Civis (FCAG-RCPN), além que que não tenha caráter unoiversal mas atenda quem realmente precisa. Sem essa correção, há o risco de que cartórios de pequenas localidades não consigam sustentar sua operação, comprometendo o acesso da população indígena e de outras camadas vulneráveis ao registro civil.
“O ideal seria que o CNJ estabelecesse mecanismos claros para que o custo dos atos gratuitos fosse ressarcido e que a gratuidade atendesse somente aqueles que possuem hipossuficiência econômica e não de forma geral como está do provimento, garantindo que a inclusão dos indígenas não comprometa a viabilidade econômica dos cartórios”, defende um tabelião que acompanha o tema.
Há ainda, quem defenda que políticas públicas dessa envergadura deveriam ser custeadas pelos cofres públicos através de previsão orçamentária específica.
Enquanto isso, os registradores civis aguardam o desdobramento dos acontecimentos e avaliam medidas administrativas e jurídicas para reverter os prejuízos que a nova resolução pode acarretar.


