Por Gadeccartórios
Brasil, 25 de março de 2025
A busca por formas alternativas de solução de conflitos tem se fortalecido no Brasil, especialmente com a regulamentação da conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro. O Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), estabelece diretrizes para a realização dessas práticas em cartórios, alinhando-se às disposições da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
O Que São Conciliação e Mediação nos Cartórios?
A conciliação e a mediação são métodos consensuais de solução de conflitos, nos quais um terceiro imparcial auxilia as partes na construção de um acordo. Conforme o Provimento nº 149/2023, esses procedimentos são facultativos e devem observar os requisitos estabelecidos na norma (CNJ, 2025, art. 18). Como destaca Durães (2022), “os notários e registradores têm um papel estratégico na pacificação social ao oferecerem um ambiente seguro e juridicamente confiável para a conciliação e mediação extrajudicial”.
A principal diferença entre os métodos está na abordagem utilizada:
- Conciliação: indicada para conflitos mais objetivos, nos quais o conciliador pode sugerir soluções às partes.
- Mediação: voltada para conflitos que envolvem relações continuadas, com um mediador que facilita o diálogo entre as partes, sem sugerir acordos diretamente. Segundo Mattar (2022), “os cartórios representam um local neutro e de credibilidade para a resolução de conflitos, o que torna a conciliação e mediação uma extensão natural dos serviços já prestados pelos tabelionatos”.
Autorização e Regulamentação da Conciliação e Mediação nos Cartórios
A prestação desses serviços pelos cartórios depende de autorização das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que devem manter uma lista pública dos cartórios habilitados, incluindo os nomes dos conciliadores e mediadores disponíveis (CNJ, 2025, art. 19). Como observa Santos e Silveira (2017), “o fortalecimento da mediação nos cartórios de registro civil pode promover a cidadania ao aproximar a solução dos conflitos da população e reduzir a sobrecarga do Judiciário”.
O processo de autorização dos serviços notariais e de registro para a realização de conciliação e mediação deve ser regulamentado pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelas corregedorias (CNJ, 2025, art. 20). Os cartórios podem solicitar autorização específica para que até cinco escreventes habilitados atuem sob a supervisão do delegatário (CNJ, 2025, art. 20, parágrafo único).
Além disso, a fiscalização desses serviços é realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da jurisdição a que o cartório estiver vinculado (CNJ, 2025, art. 21).
Requisitos para Atuação como Conciliador ou Mediador
Somente podem atuar como conciliadores ou mediadores aqueles que possuam formação específica e tenham realizado curso conforme as diretrizes curriculares da Resolução CNJ nº 125/2010, alterada pela Emenda nº 2/2016 (CNJ, 2025, art. 22). Segundo Hill (2020), “a capacitação dos mediadores e conciliadores nos cartórios extrajudiciais deve ser contínua, pois o conhecimento jurídico e a habilidade de negociação são essenciais para o sucesso dessas práticas”.
O curso de formação deve ser custeado pelos cartórios e ofertado por escolas judiciais ou instituições formadoras credenciadas, conforme o art. 11 da Lei nº 13.140/2015 e a Resolução Enfam nº 6/2016 (CNJ, 2025, art. 22, §1º).
Além disso, os mediadores e conciliadores devem realizar curso de aperfeiçoamento a cada dois anos, sob pena de perderem a autorização para atuar (CNJ, 2025, art. 22, §3º). Como enfatiza Oliveira (2023), “o modelo de conciliação extrajudicial nos cartórios se apresenta como um caminho promissor para a efetiva desjudicialização de litígios de menor complexidade”.
Conclusão
A regulamentação da conciliação e mediação nos cartórios pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ representa um avanço na desjudicialização, oferecendo às partes envolvidas um meio célere e acessível para resolver conflitos. Como afirma Durães (2022), “a prática da mediação nos cartórios representa uma ampliação do acesso à justiça, permitindo que conflitos cotidianos sejam resolvidos de forma ágil e sem a necessidade de judicialização”.
Os cartórios que adotarem essa prática desempenharão um papel fundamental na pacificação social, proporcionando uma alternativa eficiente ao processo judicial. Para os profissionais do direito e operadores da atividade notarial e registral, compreender essas diretrizes é essencial para garantir que esses métodos sejam aplicados de forma eficaz e em conformidade com as normativas vigentes.
Referências Bibliográficas
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 149, de 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 4 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 125, de 2010. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 4 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 2015. Dispõe sobre a mediação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 mar. 2025.
BRASIL. Código de Processo Civil de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 mar. 2025.
DURÃES, Carolina Machado. Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais: o papel dos notários e registradores na solução de conflitos e na pacificação social. IRDPJ Brasil, 2022. Disponível em: https://www.irtdpjbrasil.org.br. Acesso em: 4 mar. 2025.
MATTAR, Cecília Patrícia. Mediação e Conciliação em Cartórios Extrajudiciais: desafios e possibilidades. Revista de Direito da Universidade Salvador, v. 2, n. 1, 2022. Disponível em: https://revistas.unifacs.br. Acesso em: 4 mar. 2025.
SANTOS, Luis Ricardo Bykowski dos; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. Mediação e Conciliação nos Cartórios de Registro Civil. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, v. 3, n. 1, 2017. Disponível em: https://indexlaw.org. Acesso em: 4 mar. 2025.
HILL, Flávia Pereira. Mediação nos Cartórios Extrajudiciais: desafios e perspectivas. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 21, n. 1, 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br. Acesso em: 4 mar. 2025.
OLIVEIRA, João Paulo. A Mediação e a Conciliação nos Cartórios. Revista Foco, v. 12, n. 3, 2023. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br. Acesso em: 4 mar. 2025.


