Por Gadeccartórios
Brasil, 3 de maio de 2025
Uma disputa jurídica sobre cartórios desacumulados no Espírito Santo teve desfecho nesta semana após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivar pedido da Corregedoria Geral do Estado que buscava incluir novas serventias na lista de vacâncias do concurso público atualmente em curso.
A decisão, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques no âmbito do Procedimento de número 0001331-70.2025.2.00.0000, reforça o entendimento de que a chamada “primeira vacância” — condição necessária para a abertura de serventias criadas por desacumulação — só se configura com a cessação da delegação do titular, seja por morte, renúncia, aposentadoria, invalidez ou perda da delegação.
A controvérsia remonta ao concurso de 2013, quando a Lei Estadual n.º 10.471/2015 promoveu a separação de funções em cartórios então acumulados, como, por exemplo, quando um único delegado exercia atividades de notas e registro civil simultaneamente. A legislação criou novas serventias, o que suscitou dúvidas sobre sua inclusão no certame. À época, o CNJ determinou que as serventias criadas pela nova lei só poderiam ser ofertadas em concursos futuros.
Passados dez anos, com a publicação do novo Edital n.º 01/2025, a Corregedoria estadual tentou novamente incluir essas serventias. Parte dos candidatos e delegatários atuais reagiu: alguns defendiam que as serventias já estavam vagas desde sua criação formal; outros sustentavam que a vacância ainda não ocorrera, pois os titulares seguiam ativos.
Conceito técnico e impacto prático
A decisão do CNJ esclarece que a mera criação formal de serventias pela legislação estadual, no contexto da desacumulação, não gera por si só a vacância. Isso significa que essas serventias só poderão ser ofertadas quando houver desligamento do atual titular do cartório originário.
“O Supremo Tribunal Federal já fixou a tese de que o provimento de serventias desmembradas, desdobradas ou desacumuladas deve respeitar o princípio do concurso público”, afirmou Campbell na decisão.
A orientação impacta diretamente a organização dos concursos e a oferta de delegações em todo o país. Segundo especialistas, a definição evita a antecipação de disputas por serventias ainda ocupadas, o que traria insegurança jurídica para candidatos e para os próprios delegatários.
Regra é exceção para eficiência
Apesar do tom técnico da decisão, há implicações concretas para a prestação dos serviços públicos. A desacumulação é, muitas vezes, motivada por estudos que identificam sobrecarga ou inviabilidade econômica na união de especialidades. A separação tende a garantir maior eficiência e qualidade no atendimento — mas isso só poderá ocorrer, segundo a jurisprudência atual, após a saída do titular.
“A norma é feita para garantir estabilidade e previsibilidade nos concursos, mas, ao mesmo tempo, limita a modernização imediata dos serviços”, avalia uma fonte do Judiciário sob condição de anonimato.
Com a decisão, os candidatos do concurso do Espírito Santo devem ver a lista de serventias estabilizada, ao menos até que novas vacâncias ocorram nos cartórios afetados pela Lei n.º 10.471/2015.
Enquanto isso, a expectativa pela ampliação de delegações mais eficientes seguirá dependendo não apenas da legislação estadual, mas da cronologia dos desligamentos de titulares. Uma espera que, no ritmo da burocracia e da longevidade dos cartorários brasileiros, pode levar anos.
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