You are currently viewing Impactos das Alterações no Código de Normas de Minas gerais: O CNB/MG avalia o Provimento Conjunto nº 142/2025 e as Mudanças nos Tabelionatos de Notas

Impactos das Alterações no Código de Normas de Minas gerais: O CNB/MG avalia o Provimento Conjunto nº 142/2025 e as Mudanças nos Tabelionatos de Notas

 Por Gadeccartórios

Brasil, 10 de março de 2025

         A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG) publicou, em 29 de janeiro de 2025, o Provimento Conjunto nº 142/2025, que altera, acresce e revoga dispositivos do Provimento Conjunto nº 93/2020, responsável por instituir o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais de Minas Gerais. Essa revisão normativa representa um esforço de modernização e adequação dos serviços extrajudiciais às novas realidades sociais e tecnológicas, refletindo a necessidade de maior digitalização, desburocratização e segurança jurídica nos atos praticados nos cartórios mineiros (CNB/MG, 2025).

         O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) destacou, em análise preliminar, que significativas alterações foram realizadas na especialidade de Notas, apresentando um quadro comparativo das mudanças e suas justificativas. Algumas das modificações mais relevantes incluem a ampliação das funções dos notários, ajustes nos procedimentos de adjudicação compulsória extrajudicial e novas regras para a identificação de partes nos atos notariais. Além disso, foram promovidas alterações no uso do e-Notariado, na inclusão de bens digitais em inventários e na regulamentação de alienação de imóveis por empresários individuais (CNB/MG, 2025).

Ampliação das Competências dos Notários (Art. 167 do Provimento nº 93/2020)

         Uma das alterações mais impactantes está na expansão das competências dos notários, permitindo-lhes atuar como mediadores, conciliadores e árbitros. Essa mudança, que segue o Art. 7-A da Lei nº 8.935/94, fortalece a desjudicialização de conflitos, inserindo os cartórios como agentes ativos na resolução de disputas (CORI-MG, 2025).

         No entanto, especialistas alertam para a ausência de regulamentação detalhada sobre a formação e fiscalização desses profissionais, o que pode gerar insegurança jurídica. Para garantir a eficácia dessa medida, seria essencial estabelecer diretrizes para a capacitação dos notários nessas funções, com certificação específica e regulamentação sobre a condução dos procedimentos (Amagis, 2025).

Digitalização dos Serviços e Uso Obrigatório do e-Notariado (Art. 180 do Provimento nº 93/2020)

         O uso obrigatório da plataforma e-Notariado para lavratura de atos notariais eletrônicos foi reforçado no novo provimento. Segundo o Art. 180 do Provimento nº 93/2020, todos os atos notariais eletrônicos devem ser realizados exclusivamente pela plataforma, com videoconferência e assinatura digital das partes (TJMG, 2025).

         Embora essa mudança modernize os serviços, especialistas destacam a ausência de diretrizes adicionais sobre segurança cibernética. Sem a implementação de protocolos rigorosos de proteção de dados e auditorias contínuas, os usuários e notários podem ser expostos a riscos de fraudes e vulnerabilidades digitais (Rolim et al., 2025).

Adjudicação Compulsória Extrajudicial (Art. 187 do Provimento nº 93/2020)

         Uma das mudanças mais significativas foi a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, permitindo que a regularização de imóveis ocorra diretamente nos cartórios, sem a necessidade de ação judicial. Agora, conforme o Art. 187 do Provimento nº 93/2020, a adjudicação de imóveis pode ser requerida diretamente no ofício de registro de imóveis, eliminando entraves burocráticos (CORI-MG, 2025).

         Essa inovação é vista como um avanço para a desburocratização do setor imobiliário, mas não estabelece critérios claros sobre as hipóteses em que o cartório pode recusar o processamento do pedido, o que pode gerar insegurança jurídica para os solicitantes (Rolim et al., 2025).

Capacidade dos Pródigos para Praticar Atos Notariais (Art. 182 do Provimento nº 93/2020)

         O novo provimento também altera o Art. 182 do Provimento nº 93/2020, permitindo que pródigos pratiquem atos notariais desde que assistidos por seus curadores. A mudança visa garantir maior autonomia para essas pessoas, possibilitando-lhes participação ativa na administração de seus bens, desde que respeitadas eventuais limitações impostas por decisão judicial (Amagis, 2025).

         Entretanto, a norma não exige laudos periódicos que comprovem a condição do pródigo, abrindo margem para abusos patrimoniais. Para evitar esse risco, seria recomendável a inclusão de um mecanismo que exigisse avaliações periódicas por profissionais qualificados, garantindo que esses indivíduos tomem decisões patrimoniais de forma informada e protegida (CORI-MG, 2025).

Conclusão

         O Provimento Conjunto nº 142/2025 representa um avanço importante para a modernização dos serviços notariais e registrais em Minas Gerais, alinhando-se a tendências nacionais de digitalização e ampliação da atuação extrajudicial. No entanto, alguns aspectos ainda carecem de regulamentação complementar para garantir sua efetividade e segurança jurídica.

         Para que as mudanças sejam bem implementadas, é fundamental que a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e os órgãos competentes do CNJ adotem medidas como:

– Regulamentação detalhada para a atuação dos notários em mediação e arbitragem
– Definição de protocolos de segurança digital no e-Notariado
– Exigência de laudos periódicos para pródigos que realizam atos notariais
– Regras claras para partilha e avaliação de bens digitais
– Padronização do sistema nacional de assinaturas para maior segurança e transparência


Referências Bibliográficas

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (CORI-MG). Código de Normas revisado: modernização e segurança para os serviços notariais e registrais. Disponível em: https://corimg.org/codigo-de-normas-revisado-modernizacao-e-seguranca-para-os-servicos-notariais-e-registrais/. Acesso em: 10 mar. 2025.

ROLIM, VIOTTI, GOULART, CARDOSO ADVOGADOS. TJMG atualiza Código de Normas em busca de redução de burocracia e melhoria de segurança jurídica dos atos notariais e registrais. Disponível em: https://www.rolim.com/conteudo/tjmg-atualiza-codigo-de-normas/. Acesso em: 10 mar. 2025.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS (AMAGIS). Novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro entra em vigor. Disponível em: https://amagis.com.br/posts/novo-codigo-de-normas. Acesso em: 10 mar. 2025.

  •  

Deixe um comentário